quarta-feira, 9 de julho de 2014

TRE reúne pedidos conflitantes de aliança da Nacional e da Estadual do PT, mas decisão final deve ficar para agosto


O desembargador João Alves determinou na manhã desta quarta (9) a junção do pedido da Executiva Nacional do PT, que chegou em separado, ao processo principal que é o requerimento do registro de candidatura da coligação do PT com o PSB. 

Em entrevista ao portal paraiba.com.br, a assessoria do desembargador explicou que o processo já foi despachado e está na Secretaria Judiciária, onde será feita a publicação para eventuais questionamentos sobre impugnação de candidatura. 

O que foi determinado neste expediente é que fosse juntado o pedido que chegou em separado com a comunicação e ao mesmo tempo requerimento do PT Nacional de que o PT local descumpriu as diretrizes nacionais e pediu que negasse o registro da coligação com o PSB. Neste pedido o desembargador despachou mandando juntar ao processo principal que é o pedido de registro da candidatura ao senado de Lucélio Cartaxo junto ao PSB. 

De acordo com a assessoria, nesta primeira fase, o julgamento de registro, que é a legalidade dos atos partidários, quer tenha o partido pedido isoladamente ou em coligação, a justiça vai decidir se está legalizado. 

“O próximo passo é que após a juntada deste documento, o processo tem tramitação na Secretaria Judiciária e feita a publicação para eventuais questionamentos de impugnação. Aberto esse prazo, se move a impugnação e o processo vai para o Ministério Público emitir um parecer, depois volta para o gabinete do juiz para dar o voto que vai ser no pleno do Tribunal, se houver impugnação, é aberto um novo prazo para que o impugnado possa oferecer defesa”, explica. 

A assessoria afirmou que não há como ser preciso no prazo final deste processo já que não há como saber se haverá ou não impugnação. Com isso a decisão a respeito da coligação do PT pode ficar para a data limite que é cinco de agosto. Confira o despacho; Despacho em 09/07/2014 - PET Nº 14375 Exmo Desembargador JOÃO ALVES DA SILVA:

Cuida-se de expediente, autuado como Petição, fls. 02/20, procedente do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores - PT, comunicando a este Regional que o Diretório Estadual do PT descumpriu diretriz fixada pela instância superior, que estabeleceu, para o Estado da Paraíba, formar coligação com o Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, e não com o PSB. Eis o breve histórico dos fatos. Passo a decidir.

O vertente processo aportou concluso, fl. 21, no meu gabinete, por dependência do Rcand nº 137-68, que trata do pedido da Coligação FORÇA DO TRABALHO, formada pelos partidos: PSB/PT/PDT/ DEM/PRTB/PRP/PV/PSL/PC DO B/PHS/PPL, referente ao REGISTRO DE CANDIDATURA da chapa majoritária aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, primeiro suplente de Senador e segundo suplente de Senador, o qual foi distribuído no dia.

Nos presentes autos, foi também certificado que no dia 05/07/2014, às 14:19, foi distribuído, automaticamente, ao Exmo. Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho o Rcand n° 92-64, com pedido de registro de candidatura do Partido dos Trabalhadores - PT para o cargo de Deputado Estadual. O referido pedido foi requerido isoladamente pela citada agremiação.

Todavia, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual [SADP], consta posterior distribuição, em 05/07/2014, às 20:53, por dependência do Rcand nº 92-64, do requerimento do Registro de Candidatura da Coligação RENOVAÇÃO DE VERDADE, integrada pelos partidos PMDB e PT, ao Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho.

No caso, à luz da norma de regência (Resolução TSE nº 23.405/17, arts. 22, 24/27), o registro de candidatos compõe-se de duas fases. Ou seja, primeiro procede-se à análise do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, o denominado DRAP, que é o processo principal (art. 34, I); depois, o Requerimento de Candidatura - RRC, que são os processos individualizados dos candidatos.

Assim, por analogia ao art. 45 do mesmo normativo, como o comunicado em tela versa sobre a regularidade na formação da coligação envolvendo o PT e o PSB, tal questionamento, necessariamente, terá que ser processado e julgado em uma só decisão, ou seja, quando da análise do DRAP.

Dessa forma, junte-se o expediente n. 19.952/2014 e anexos, oriundo do Diretório Nacional do PT, ao processo Rcand nº 137-68, para julgamento conjunto, dando-se baixa na distribuição.

Conseqüentemente, enviem-se cópias deste expediente ao MM. Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho, em razão de outros pedidos de registro de candidatura em que também figura o PT como requerente sob sua relatoria, como acima mencionado. É como DECIDO. João Pessoa, 07 de julho de 2014; Desembargador João Alves da Silva; Relator.

Fonte: http://www.paraiba.com.br

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