O
desembargador João Alves determinou na manhã desta quarta (9) a junção do
pedido da Executiva Nacional do PT, que chegou em separado, ao processo
principal que é o requerimento do registro de candidatura da coligação do PT
com o PSB.
Em
entrevista ao portal paraiba.com.br, a assessoria do
desembargador explicou que o processo já foi despachado e está na Secretaria
Judiciária, onde será feita a publicação para eventuais questionamentos sobre
impugnação de candidatura.
O que foi
determinado neste expediente é que fosse juntado o pedido que chegou em
separado com a comunicação e ao mesmo tempo requerimento do PT Nacional de que
o PT local descumpriu as diretrizes nacionais e pediu que negasse o registro da
coligação com o PSB. Neste pedido o desembargador despachou mandando juntar ao
processo principal que é o pedido de registro da candidatura ao senado de
Lucélio Cartaxo junto ao PSB.
De acordo
com a assessoria, nesta primeira fase, o julgamento de registro, que é a
legalidade dos atos partidários, quer tenha o partido pedido isoladamente ou em
coligação, a justiça vai decidir se está legalizado.
“O próximo
passo é que após a juntada deste documento, o processo tem tramitação na
Secretaria Judiciária e feita a publicação para eventuais questionamentos de
impugnação. Aberto esse prazo, se move a impugnação e o processo vai para o
Ministério Público emitir um parecer, depois volta para o gabinete do juiz para
dar o voto que vai ser no pleno do Tribunal, se houver impugnação, é aberto um
novo prazo para que o impugnado possa oferecer defesa”, explica.
A assessoria
afirmou que não há como ser preciso no prazo final deste processo já que não há
como saber se haverá ou não impugnação. Com isso a decisão a respeito da
coligação do PT pode ficar para a data limite que é cinco de agosto. Confira o
despacho; Despacho em 09/07/2014 - PET Nº 14375 Exmo Desembargador JOÃO
ALVES DA SILVA:
Cuida-se de
expediente, autuado como Petição, fls. 02/20, procedente do Diretório Nacional
do Partido dos Trabalhadores - PT, comunicando a este Regional que o Diretório
Estadual do PT descumpriu diretriz fixada pela instância superior, que
estabeleceu, para o Estado da Paraíba, formar coligação com o Partido do
Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, e não com o PSB. Eis o breve histórico
dos fatos. Passo a decidir.
O vertente
processo aportou concluso, fl. 21, no meu gabinete, por dependência do Rcand nº
137-68, que trata do pedido da Coligação FORÇA DO TRABALHO, formada pelos
partidos: PSB/PT/PDT/ DEM/PRTB/PRP/PV/PSL/PC DO B/PHS/PPL, referente ao
REGISTRO DE CANDIDATURA da chapa majoritária aos cargos de Governador, Vice-Governador,
Senador, primeiro suplente de Senador e segundo suplente de Senador, o qual foi
distribuído no dia.
Nos presentes autos, foi também certificado que no dia
05/07/2014, às 14:19, foi distribuído, automaticamente, ao Exmo. Juiz José
Augusto da Silva Nobre Filho o Rcand n° 92-64, com pedido de registro de
candidatura do Partido dos Trabalhadores - PT para o cargo de Deputado
Estadual. O referido pedido foi requerido isoladamente pela citada agremiação.
Todavia, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual
[SADP], consta posterior distribuição, em 05/07/2014, às 20:53, por dependência
do Rcand nº 92-64, do requerimento do Registro de Candidatura da Coligação
RENOVAÇÃO DE VERDADE, integrada pelos partidos PMDB e PT, ao Juiz José Augusto
da Silva Nobre Filho.
No caso, à luz da norma de regência (Resolução TSE nº
23.405/17, arts. 22, 24/27), o registro de candidatos compõe-se de duas fases.
Ou seja, primeiro procede-se à análise do Demonstrativo de Regularidade dos
Atos Partidários, o denominado DRAP, que é o processo principal (art. 34, I);
depois, o Requerimento de Candidatura - RRC, que são os processos
individualizados dos candidatos.
Assim, por analogia ao art. 45 do mesmo normativo, como
o comunicado em tela versa sobre a regularidade na formação da coligação
envolvendo o PT e o PSB, tal questionamento, necessariamente, terá que ser
processado e julgado em uma só decisão, ou seja, quando da análise do DRAP.
Dessa forma, junte-se o expediente n. 19.952/2014 e
anexos, oriundo do Diretório Nacional do PT, ao processo Rcand nº 137-68, para
julgamento conjunto, dando-se baixa na distribuição.
Conseqüentemente, enviem-se cópias deste expediente ao
MM. Juiz José Augusto da Silva Nobre Filho, em razão de outros pedidos de
registro de candidatura em que também figura o PT como requerente sob sua
relatoria, como acima mencionado. É como DECIDO. João Pessoa, 07 de julho de
2014; Desembargador João Alves da Silva; Relator.
Fonte: http://www.paraiba.com.br

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