segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Sindicalista quer que MP acione Cássio para que devolva dinheiro recebido acima do teto


O sindicalista Francisco de Assis Pereira, mais conhecido como Chico do Sintram, que é presidente da Federação de Servidores Públicos Municipais do Estado  da Paraíba e do Partido da Pátria Livre (PPL), diz estar aguardando, com grande expectativa, toda celeridade possível na tramitação da Ação Popular nº 0061604 – 91.2014.815.2001.

Foi protocolada na 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, no dia 29 de setembro deste ano, a fim de acionar o Ministério Público Estadual (MPE) no sentido de fazer com que o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) devolva aos cofres do Governo do Estado, o que percebe acima do estabelecido em lei, no acumulado com a pensão especial de ex-governador.

Essa situação – que envolve outros agentes políticos, em vários estados e nas condições de Cássio Cunha Lima -, para o líder classista, não deve perdurar, sob pena de se cometer injustiças, por longos tempos, contra outras categorias de servidores públicos que se debatem, permanentemente, com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando se trata de acumulação de cargos e/ou funções, principalmente, na esfera municipal.

Chico do Sintram diz não compreender como o TCE age, com tanto rigor e celeridade, em relação a esses a quem ele chama de ‘barnabés’, dada a simplicidade salarial e funcional dos mesmos, quando ocorrem cruzamentos de folhas de pessoal, ao invés de se somar, aos legisladores federais, no sentido de resolver, em definitivo, problemas dessa gravidade, em que estão envolvidos, não apenas o senador Cássio Cunha Lima, mas dezenas de outros agentes políticos do País.

Para ele, os ‘barnabés’ são muito mais importantes, de fato, às camadas mais pobres da população paraibana, do que os grandes tubarões da política local e nacional, em razão de toda uma gama de serviços prestados, sobretudo nos setores de educação, saúde e meio ambiente (limpeza urbana), que, até mesmo quando, aqui e acolá, conseguem acumular funções, os rendimentos auferidos não fazem jus à força de trabalho empreendido.
(Redação)

Fonte: http://www.pbagora.com.br/

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