O deputado
paraibano Luiz Couto (PT) foi o relator, na Câmara Federal, do projeto de lei
do Executivo que garante às mulheres militares seis meses de
licença-maternidade, a exemplo do que já é aplicado às servidoras civis desde
2009.
Ao dar
parecer favorável à proposta, Couto ressaltou que as militares contavam apenas
com a licença de 120 dias, sem direito à prorrogação. “Agora, no texto, está
assegurado direitos iguais para servidores militares e civis”, comemorou. Nova lei:
Em vigor
desde o último dia 25, após ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a
nova lei (13.109/15) autoriza que as militares tenham a licença prorrogada uma
segunda vez, além do período de seis meses, por autorização da Junta de
Inspeção de Saúde (JIS) das Forças Armadas, em razão da saúde da criança.
Também
possibilita que as militares possam pedir mudança de função durante a gravidez,
quando suas condições de saúde exigirem, caso estejam devidamente atestadas
pela JIS das Forças Armadas. A lei garante, ainda, afastamento de 30 dias no
caso de aborto ou natimorto. Adoção:
Militares
adotantes terão direito à licença, que será concedida de acordo com a idade da
criança sob guarda. Para crianças de até um ano, o afastamento é de 90 dias,
prorrogáveis por 45 dias.
A licença será de 30 dias, prorrogáveis por mais 15,
para crianças maiores de um ano. Já o militar pai tem direito há cinco dias consecutivo
de licença paternidade pelo nascimento ou adoção dos filhos.
Fonte: Ascom do Dep. Luiz Couto, com Agência Câmara Notícias
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