terça-feira, 7 de abril de 2015

Lei que estende licença-maternidade de seis meses às militares teve aval de Luiz Couto

O deputado paraibano Luiz Couto (PT) foi o relator, na Câmara Federal, do projeto de lei do Executivo que garante às mulheres militares seis meses de licença-maternidade, a exemplo do que já é aplicado às servidoras civis desde 2009.

Ao dar parecer favorável à proposta, Couto ressaltou que as militares contavam apenas com a licença de 120 dias, sem direito à prorrogação. “Agora, no texto, está assegurado direitos iguais para servidores militares e civis”, comemorou. Nova lei:

Em vigor desde o último dia 25, após ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a nova lei (13.109/15) autoriza que as militares tenham a licença prorrogada uma segunda vez, além do período de seis meses, por autorização da Junta de Inspeção de Saúde (JIS) das Forças Armadas, em razão da saúde da criança.

Também possibilita que as militares possam pedir mudança de função durante a gravidez, quando suas condições de saúde exigirem, caso estejam devidamente atestadas pela JIS das Forças Armadas. A lei garante, ainda, afastamento de 30 dias no caso de aborto ou natimorto. Adoção:

Militares adotantes terão direito à licença, que será concedida de acordo com a idade da criança sob guarda. Para crianças de até um ano, o afastamento é de 90 dias, prorrogáveis por 45 dias. 
A licença será de 30 dias, prorrogáveis por mais 15, para crianças maiores de um ano. Já o militar pai tem direito há cinco dias consecutivo de licença paternidade pelo nascimento ou adoção dos filhos.
Fonte: Ascom do Dep. Luiz Couto, com Agência Câmara Notícias

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