O presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, disse nesta quinta-feira (10)
que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve aguardar decisão da presidenta Dilma
Rousseff sobre a validade do financiamento privado de campanhas políticas para
encerrar o julgamento.
Na terça-feira (9), a
Câmara dos Deputados aprovou a doação de empresas a partidos, posição
divergente da do Senado, e o projeto de lei seguiu para sanção ou veto da
presidenta.
Na quarta-feira (16), o
STF retomará o julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para
campanhas políticas. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o
julgamento em abril do ano passado.
Quando o placar era de
seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos
políticos. De acordo com Toffoli, o Supremo deve aguardar a
definição do quadro jurídico da questão para reavaliar o tema.
“Penso que o melhor é
aguardar a sanção ou veto, porque isso foi aprovado no Congresso e vai à
Presidência da República para analisar o quadro jurídico final. Tivemos
bastante tempo para refletir sobre isso e não custa nada aguardar um pouco
mais”, acrescentou o ministro.
Desde o pedido de vista,
Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos
políticos, que alegaram demora na devolução do processo para julgamento. Em
março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram brevidade na conclusão da votação.
O Supremo julga Ação
Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a
candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos
Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para
campanhas políticas.
De acordo com a regra
atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano
anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do
rendimento bruto do ano anterior.
A maioria dos ministros
acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não
pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes
legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses
do Fundo Partidário.
O relator disse ainda que
o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas
uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos
candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
Fonte: Brasil 247
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