Um dos principais defensores do impeachment da
presidente Dilma Rousseff, o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima, foi
condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por crime eleitoral em razão dos
excessivos gastos em publicidade no ano de 2006 quando era governador e
disputou a reeleição.
O TSE negou o
recurso do parlamentar que pedia a anulação da condenação do TRE da Paraíba de
2010 pela mesma irregularidade; ele foi condenado a pagar R$ 106 mil; na
decisão.
A ministra Maria Thereza afirma que os R$ 22 milhões gastos nos
primeiros seis meses do ano de 2006 superam em muito a média do período
2003-2006 do mandato do então governador.
Um dos
principais defensores do impeachment da presidente Dilma Rousseff, o líder do
PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB) foi condenado pelo Tribunal Superior
Eleitoral por crime eleitoral em razão dos excessivos gastos em publicidade no
ano de 2006 quando era governador e disputou a reeleição.
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) julgou o processo no dia 5 de fevereiro e negou o
recurso do parlamentar que pedia a anulação da condenação do TRE da Paraíba de
2010 pelo mesma irregularidade. Cunha Lima tinha sido condenado a pagar 100 mil
UFIRs (R$ 106 mil).
Cássio
havia recorrido ao TSE pedindo a reforma do acórdão e a improcedência da ação
alegando a perda do objeto quanto ao pedido de inelegibilidade, uma vez que o
prazo de três anos já teria sido cumprido.
Á o PSDB,
partido do senador, pediu a exclusão da multa ou sua redução. Ao analisar o
caso, a ministra Maria Thereza entendeu que só havia a perda do objeto em
relação ao prazo de inelegibilidade.
“É fato
que o transcurso do prazo da sanção de inelegibilidade, contado da data da
eleição a que se refere, leva à perda do objeto da imputação”, escreveu ela em
sua decisão.
Quanto a
pagamento da multa, ela entendeu que a ação deve prosseguir. “A sanção de inelegibilidade
teve como fundamento legal a prática de abuso, enquanto a multa teve como
fundamento a prática de conduta vedada.
Ressalto que não se aplica na hipótese destes
autos a jurisprudência que considera a perda do objeto pela cumulatividade das
penas, referente ao art.
41-A da Lei 9.504/97, caso em que decorrentes
ambas as sanções da aplicação de um único dispositivo (que trata de captação
ilícita de sufrágio), hipótese diversa da ora tratada”.
Na
decisão, a ministra afirma que os R$ 22 milhões gastos nos primeiros seis meses
do ano de 2006 superam em muito a média do período 2003-2006 do mandato do
então governador.
Fonte: http://www.brasil247.com
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